Os principais aspectos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026
Na última quinta-feira (4), o Congresso Nacional aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026. Trata-se de um aparato normativo cuja funcionalidade é descrever e orientar a elaboração final da Lei Orçamentária Anual (LOA), a partir da definição de metas a serem cumpridas dentro do planejamento orçamentário. Este é um processo relevante pois é o responsável por trazer as principais determinações não somente ao orçamento, mas, também, à política fiscal em vigor no país. Dentre suas principais atribuições estão a definição do limite das despesas e do resultado primário, além de tratar sobre o planejamento e execução das emendas parlamentares. Ao compreender a LDO como instrumento orçamentário relevante ao que será executado no país em 2026, esta nota se dedica a discutir os principais pontos da Lei e seus impactos sobre a educação superior e a ciência e tecnologia.
A LDO aprovada projeta superávit de R$ 34,3 bilhões – um montante que equivale a aproximadamente 0,29% do PIB anual, dentro da banda instituída pela meta de déficit zero, obedecendo o regramento fiscal em vigor. O texto aprovado também permite que o governo busque o piso da meta com 0%, em que gastos e despesas são exatamente iguais. Isso retira a obrigatoriedade de alcançar o centro da meta, de 0,25% de superávit, que obriga o governo a buscar outras fontes de receita tributária e a bloquear ou contingenciar gastos.
Outra prerrogativa aprovada foi o prazo para o pagamento de emendas parlamentares: neste ano, o governo será obrigado a pagar 65% das emendas impositivas (ou seja, as emendas individuais e de bancada) e as emendas PIX até o fim do primeiro semestre de 2026, embora esta última modalidade ainda esteja com investigação em andamento pelo STF. Essa é uma medida que favorece os redutos eleitorais dos parlamentares, uma vez que o recurso estará disponível antes das eleições – reafirmando seu caráter fortemente eleitoral. Segundo a projeção do Planalto, o montante reservado para emendas é de R$ 40,8 bilhões, sem incluir emendas de comissão, dado que essas não são de caráter impositivo.
Entre a LDO e a LOA, está o Projeto da Lei Orçamentária: um instrumento que antecede a elaboração da LOA e passa pela aprovação do Congresso para entrar em vigor. A PLOA de 2026 fixou as despesas com o conhecimento em R$ 17,29 bilhões, segundo análise do Observatório. Este é um resultado que equivale a aproximadamente 48% do mesmo montante destinado em 2014, em termos reais. Neste cenário de perda, os acréscimos no orçamento do conhecimento em anos anteriores foram garantidos por emendas parlamentares – algo que acende o alerta para a autonomia orçamentária das instituições geradoras de conhecimento no Brasil, tais como as Universidades e Institutos Federais, agências de fomento e institutos de educação inclusiva.
A dinâmica das emendas é algo que o Observatório do Conhecimento tem trabalhado intensivamente nos últimos anos. Segundo a literatura científica, emendas são recursos que financiam políticas de curto prazo, respeitando os ciclos eleitorais dos mandatos. Seus efeitos são dissipativos e não deixam resultados duradouros em uma sociedade. Além disso, as emendas retiram recursos do governo federal. Os R$ 40,8 bilhões usados por parlamentares seriam recursos suficientes para complementar o orçamento das universidades e institutos federais, além das diversas instituições que promovem avanço científico no país, como as agências de fomento, Capes e o CNPq, por exemplo, que seguem com orçamento estagnado e baixo grau de recomposição orçamentária. Mencionamos tais instituições porque são as que solicitam emendas ao orçamento para custear a estrutura da pesquisa no Brasil e evitar paralisação de projetos. No entanto, por mais que as emendas possam oferecer soluções momentâneas, elas não são suficientes para interromper o processo de desfinanciamento da educação superior e da ciência e tecnologia, observados há mais de uma década no Brasil.
Essa é uma problemática para a qual a SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência) deu destaque em sua última análise. Entre as demandas mencionadas, o enfoque central está na recomposição de instituições caras ao desenvolvimento e soberania científica brasileira. Isso porque os dados para as perdas acumuladas são alarmantes: unidades de pesquisa com menos 17% do orçamento já na PLOA de 2026, algo que impacta o funcionamento básico das atividades. O Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF), por exemplo, precisa de ampliação orçamentária em torno de R$ 17 milhões. Já o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), instituição tão importante em tempos de discussões de preservação ambiental e mudança climática, solicita ampliação de R$ 31 milhões. Já as universidades e institutos federais se deparam com necessidades de ampliação orçamentária na casa dos bilhões, com R$ 6,32 e R$ 3 bilhões para cada tipo de instituição, respectivamente.
A educação alinhada à pesquisa e extensão são direitos constitucionais, que continuam em patamar de financiamento perigoso para sua continuidade e manutenção, tão necessárias à autonomia científica e acadêmica brasileira.





