Publicado em:08/02/19
Na sucessão da UFRJ, a forma como será feita a consulta à comunidade acadêmica ainda provoca muitas dúvidas, bem como o peso da representação de docentes, técnicos e estudantes nessa consulta. Nota técnica do MEC de dezembro do ano passado determina que a consulta deve obedecer ao que diz a lei 9.192, de 1995, que regulamenta as eleições para reitores das federais. Pela lei, a escolha é feita em Colégio Eleitoral composto por pelo menos 70% de professores. Do colégio eleitoral sai a lista tríplice a ser enviada ao MEC. O presidente da República nomeia um dos integrantes da lista.
A legislação também diz que “em caso de consulta prévia à comunidade, nos termos estabelecidos pelo colegiado máximo da instituição, prevalecerá o peso de setenta por cento do pessoal docente”. Assim, duas perguntas surgem:
HAVERÁ PARIDADE?
A paridade, com pesos iguais entre os segmentos, é uma conquista democrática. Porém, diante do risco de o MEC anular a consulta paritária caso entenda que ela desrespeita a lei, há quem defenda, num recuo estratégico, separar totalmente a consulta do Colégio Eleitoral.
COMO SERÁ A CONSULTA?
A consulta é em três etapas. Na primeira, estudantes, técnicos e professores participam, com peso de 1/3 para cada segmento. Na segunda, quem vota é o Colégio Eleitoral, com peso de 70% para docentes, 15% para alunos e 15% de técnicos. Pela nota do MEC, se a consulta for em parâmetros distintos do Colégio Eleitoral, é passível de anulação. Juristas consultados pela Adufrj alertaram para risco de intervenção caso isso ocorra. Uma possibilidade é que a consulta seja feita de modo totalmente separado do Colégio Eleitoral, conduzida por entidades de professores, técnicos e estudantes.