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ladder 2713347 640Por 24 votos a 19, o Conselho Universitário do dia 14 de outubro negou o recurso da professora Valéria Silva Matos, da Escola de Música, que pleiteava retroação dos efeitos funcionais de progressões e promoções ao longo da carreira. A docente, apoiada pela assessoria jurídica da AdUFRJ, solicitava ser declarada como adjunto 1 e adjunto 2 em períodos anteriores aos registrados em sua ficha funcional. A professora Valéria também pedia progressão múltipla até Adjunto 4. No pedido, ela abria mão da retroação dos efeitos financeiros da progressões e promoções.

Após longo debate prevaleceu, por pequena margem, o entendimento defendido pela Pró-reitoria de Pessoal e constante de um dos pareceres analisados, que a UFRJ, desde 2020, não permite mais mudança retroativa de data de progressão. Também foi argumentado que a universidade se sustenta em pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria da UFRJ, além de regulamentação própria, que impedem progressões múltiplas.

Os pareceres favoráveis ao pleito da docente, no entanto, indicavam vasta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo o direito a diversos docentes. Nesses casos analisados, a justiça compreendeu que o docente, ao cumprir o interstício de 24 meses em cada nível e tendo as respectivas avaliações dos períodos, cumpriram todos os requisitos necessários para a progressão. Dois votos nulos e duas abstenções completaram o resultado da sessão que não reconheceu o direito da professora.

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