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48944791406 c72f7db0e5 zSessão do Senado que aprovou texto-base da Reforma da Previdência - Foto: Marcos Oliveira/Agência SenadoPerdas e mais perdas. Ex-presidente da Adufrj e especialista em Previdência, a professora Maria Lúcia Werneck Vianna, e a advogada da entidade, Ana Luisa Palmisciano, apontam como a reforma vai prejudicar os docentes. Destacam, contudo, que a há muitas regras de transição e especificidades que devem ser avaliadas individualmente.

Quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003
Para garantir a paridade e integralidade, quem ingressou no serviço público antes de 2004 deve cumprir a idade mínima de 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres). Todos os servidores que ainda não preencheram as exigências para se aposentar entrarão nas chamadas regras de transição. A primeira opção de regra de transição, que também garante integralidade e paridade, exige idade mínima de 56 anos (mulher) ou 61 (homem), 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem), 20 anos de serviço público e 5 no cargo. Mas é necessário somar a idade com o tempo de contribuição para atingir uma pontuação mínima, que começa em 86 (mulher) ou 96 (homem), números que crescem nos próximos anos.
A segunda possibilidade de transição, com integralidade e paridade, exige do servidor a idade mínima de 57 anos (mulher) ou e 60 anos (homem), 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem), 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo. Mas é necessário cumprir o chamado “pedágio” (período adicional) correspondente ao tempo que, na data de publicação da Reforma, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem). Exemplo: faltava um ano, trabalha dois anos.

Quem ingressou no serviço público entre 2004 e 3 de fevereiro de 2013
O cálculo passa a ser baseado na média dos salários, na forma da lei. As opções de regras de transição serão as mesmas para os professores que ingressaram antes de 2004: pontuação ou pedágio.

Regras de transição
As regras de transição valem para quem tem o tempo de contribuição exigido, mas não tem a idade mínima, ou, ao contrário, para quem tem a idade, mas não tem o tempo de contribuição.
O sistema de pontuação soma a idade e o tempo de contribuição e tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. A regra do pedágio vale para quem poderia se aposentar por tempo de contribuição: cada ano que falta para completar a idade requerida é contado em dobro.

Quem ingressou depois de 3 de fevereiro de 2013
Quem entrou a partir de 4 de fevereiro de 2013 já está sujeito ao teto do INSS. O cálculo da aposentadoria também levará em conta todos os salários recebidos (e não os mais altos). O benefício da aposentadoria será calculado sobre a média dos salários (e respectivas contribuições), na forma da lei.

Alíquotas escalonadas
Há um aumento da contribuição, hoje de 11%, tanto aos ativos quanto aos aposentados. Até que entre em vigor uma lei que altera a alíquota, a contribuição previdenciária será de 14%. Após a promulgação da lei, o percentual vai variar de acordo com a renda, entre 7,5% e 22%. Quem ganha entre R$ 10 mil e R$ 20 mil vai ser decontado em 16,5%, por exemplo.

Pensões
A pensão será a média do salário, como no cálculo para a aposentadoria. Será aplicada uma cota de 50% do valor, acrescido de 10% para cada dependente até o limite de 100%. Quem já for pensionista antes da reforma não sofrerá alteração nos valores.

Acúmulo de benefícios
O novo texto da Previdência veda três casos antes permitidos:

n Acúmulo de pensão de um regime de previdência social com pensão concedida por outro regime de previdência social ou pensões de atividades militares;
n Acúmulo de pensão de regime de previdência social com aposentadoria do RGPS ou RPPS ou proventos de atividades militares;
n Acúmulo de pensões decorrentes das atividades militares com aposentadoria do RGPS ou RPPS.
Nas três situações, agora é assegurada apenas a percepção do benefício mais vantajoso e de percentual dos demais benefícios, de acordo com as seguintes faixas:
I – 60% do valor que exceder 1 salário mínimo até o limite de 2 salários mínimos;

II – 40% do valor que exceder 2 salário mínimo até o limite de 3 salários mínimos;

III – 20% do valor que exceder 3 salários mínimos até o limite de 4 salários mínimos;

IV – 10% do valor que exceder 4 salários mínimos.
As regras deste artigo não se aplicam se o direito dos benefícios for adquirido antes da data de entrada em vigor da Reforma.

EBTT – CAp UFRJ
As professoras e professores do Colégio de Aplicação da UFRJ estarão submetidos às mesmas regras de transições dos demais docentes do magistério superior. A diferença está na redução de cinco anos da idade mínima, tempo de contribuição, pontuação e pedágio.

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