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WhatsApp Image 2020 11 10 at 20.10.02Uma boa notícia para 1.554 professores da UFRJ que recebem os adicionais de insalubridade, periculosidade e radiação ionizante. No início de setembro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os servidores podem converter em tempo comum o tempo especial trabalhado sob condições de risco à saúde. A decisão, que amplia o período de contribuição à Previdência Social, vai permitir aos docentes chegar mais rapidamente aos requisitos necessários para solicitar a aposentadoria ou o recebimento do abono permanência.
O cálculo segue as mesmas regras dos trabalhadores celetistas: para quem ganha o adicional de insalubridade/radiação ionizante de 5%, que representa o risco leve, o tempo especial será convertido para tempo comum na ordem de 1,4 para os homens e 1,2 para as mulheres. O adicional de periculosidade, sempre de 10%, será convertido ao tempo comum na ordem de 1,75 para os homens e 1,5 para as mulheres (confira no quadro a tabela completa). Como podem se aposentar mais cedo, elas sempre têm um multiplicador menor.
O docente deverá protocolar o processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com o assunto AVERBAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL, ou pedir auxílio ao Departamento de Recursos Humanos da unidade para o procedimento, se ativo; e na seção de aposentados e pensionistas, se já estiver aposentado.
A conversão também pode ser interessante para quem se aposentou e não teve o tempo especial convertido antes, para
fins de aposentadoria ou concessão de abono permanência — durante alguns anos, houve o reconhecimento do tempo especial para servidores. “O primeiro passo é fazer o pedido de nova contagem do tempo de serviço. A administração vai informar o tempo total. E depois vamos ver em que tipo de aposentadoria o servidor vai se encaixar. São muitas opções”, explica Ana Luísa Palmisciano, assessora jurídica da AdUFRJ. “Qualquer dúvida, procurem o plantão jurídico”, completa a advogada.
Atenção: pode ser multiplicado todo o tempo trabalhado em condições nocivas à saúde até 12 de novembro do ano passado, data de promulgação da última reforma da Previdência. O período posterior depende de regulamentação por lei complementar.
WhatsApp Image 2020 11 10 at 20.11.15Questionada sobre a documentação necessária para fazer a conversão, a pró-reitoria de Pessoal (PR-4) informou que o Ministério da Economia ainda não regulamentou a matéria. “Estamos aguardando estas orientações”, respondeu, por mensagem, a superintendente administrativa Maria Tereza Ramos. “No momento, o interessado deverá somente protocolar o processo que ficará aguardando no DRH das unidades até a regulamentação, para depois então anexar a documentação comprobatória exigida”, completou.
Diretor da AdUFRJ e professor do Instituto de Bioquímica Médica, Pedro Lagerblad avaliou de forma positiva a decisão do Supremo: “É importante o reconhecimento ao direito. Uma parcela dos professores universitários passa mais tempo da sua vida nesses laboratórios do que em casa”.
Por outro lado, Pedro observou que a diretoria da AdUFRJ pretende investir em uma outra frente de apoio aos docentes com relação aos adicionais. Segundo ele, todos na UFRJ que, por algum motivo, perderam esses valores, nos últimos anos, ainda não conseguiram recuperar, por falta de laudo. “Devia ser o contrário. Se a instituição que te paga não é capaz de emitir um laudo, ela teria que acreditar em você”, critica.

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