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WEBbelineO fim de ano será mais tranquilo para 4.798 professores da UFRJ, sendo 2.049 ativos e 2.749 aposentados. Graças a uma articulação entre a AdUFRJ e a Coordenação de Relações Institucionais da universidade (Corin), os 26,05% estão preservados na folha de pessoal que será paga no início de janeiro.
A reitoria ainda não recebeu a resposta da Procuradoria Geral Federal (PGF) para um pedido de revisão do parecer que manda cortar os 26,05% dos contracheques dos docentes. Em reunião realizada antes do último Conselho Universitário, a administração central informou que aguardava um retorno da PGF até o fim de dezembro.
Diretor da AdUFRJ, o professor Felipe Rosa observou que o sindicato, a Procuradoria da UFRJ e a Corin estão alinhados na manutenção do ganho judicial. “Temos um legado jurídico favorável há bastante tempo. Com esta contestação do parecer da PGF, não há por que cortar os 26,05%”, disse.

HISTÓRICO
Os 26,05%, recebidos pelos docentes que ingressaram na UFRJ até 2006, são resultantes de uma ação antiga da AdUFRJ. O Plano Verão de 1989 congelou os preços e salários e extinguiu o reajuste baseado na variação da unidade de referência de preços (URP), utilizada à época. A consequência foi a retirada do percentual dos salários. Diversos sindicatos entraram com ações na Justiça para recuperar o valor. Em 1993, a Seção Sindical obteve decisão favorável na Justiça do Trabalho. A assessoria entrou com uma solicitação, em maio, para reverter a decisão do ministro. Ainda sem retorno.
O governo tenta suprimir os 26,05% dos contracheques docentes há anos, alegando que já foi absorvido por ganhos posteriores na carreira do magistério federal. A mais recente tentativa é baseada em uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, no fim de setembro de 2018.
Moraes observou que a Justiça do Trabalho não teria competência para decidir assuntos que envolvam o Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos federais. A assessoria jurídica da AdUFRJ discorda, pois, quando a associação entrou com a ação, o RJU ainda não existia – a legislação só entrou em vigor em dezembro de 1990. A advogada Ana Luisa Palmisciano destaca que o STF, em nenhum momento, concedeu à AdUFRJ a oportunidade de se manifestar.
A assessoria jurídica também argumenta que uma reclamação trabalhista como a que motivou a deliberação do ministro do Supremo não poderia violar uma decisão que já transitou em julgado.

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