facebook 19
twitter 19
andes3
 

filiados

purse 3548021 640Imagem de Andrew Khoroshavin por PixabayA reitoria vai suspender o pagamento do ganho judicial dos 26,05% no início de janeiro. A justificativa é atender a uma decisão do Supremo Tribunal Federal. Em comunicado enviado à reportagem, a Administração Central trata o corte como “suspensão temporária”. E diz ter determinado à Procuradoria da UFRJ uma revisão do parecer da Procuradoria Geral Federal que impõe o fim do pagamento do percentual. “É a forma de recorrer da decisão”, informa o vice-reitor, professor Carlos Frederico Leão Rocha.
A assessoria jurídica da AdUFRJ esclarece que recorreu e vai continuar recorrendo a todas as instâncias para preservar o ganho dos docentes. Já foi apresentado recurso administrativo que questiona a interpretação favorável ao corte.
Os 26,05%, recebidos pelos que ingressaram na UFRJ até 2006, são resultantes de uma ação antiga da Adufrj. O Plano Verão de 1989 congelou os preços e salários e extinguiu o reajuste baseado na variação da unidade de referência de preços (URP), utilizada à época. A consequência foi a retirada dos 26,05% dos salários. Diversos sindicatos, entre eles a Adufrj, entraram com ações na Justiça para recuperar o valor. Em 1993, a Seção Sindical obteve decisão favorável na Justiça do Trabalho. Mas o governo tenta suprimir o valor há anos, alegando que já foi absorvido por ganhos posteriores na carreira do magistério.
A assessoria jurídica argumenta que os 26,05% dos docentes estão garantidos por decisão judicial na 34ª Vara do Trabalho do Rio. “Vamos comunicar o corte ao juiz da 10ª Vara Federal, para onde foi transferida a ação da Vara do Trabalho”, explicou a advogada Ana Luisa Palmasciano.
A tentativa de suprimir o percentual dos docentes foi reforçada por uma decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, no fim de setembro do ano passado. Moraes observou que a Justiça do Trabalho não teria competência para decidir assuntos que envolvam o Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais. A assessoria jurídica da AdUFRJ discorda, pois, quando a associação entrou com a ação, o RJU ainda não existia – a legislação só entrou em vigor em dezembro de 1990. Ana Luisa destaca que o STF, em nenhum momento, concedeu à AdUFRJ a oportunidade de se manifestar. “Foi retirado da AdUFRJ o direito de defesa, um direito básico”, disse. A assessoria entrou com uma solicitação no Supremo, em maio, para reverter a decisão do ministro e também enviou recurso para a reitoria sobre o parecer da Procuradoria Geral Federal.

Topo