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No fechamento desta edição fomos surpreendidos pelo envio de uma mensagem da Pró-reitoria de Pessoal (PR-4) com um comunicado de corte do ganho judicial dos 26,05% (Plano Verão de 1989) da folha de pagamento de novembro, a ser paga em dezembro.
“Informamos que o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão da Justiça do Trabalho que manteve o pagamento do plano econômico no percentual de 26,05%, aos associados da Associação dos Docentes da Universidade Federal do Rio de Janeiro”, diz o trecho inicial da nota. Essa decisão foi tomada no dia 25 de setembro e a AdUFRJ imediatamente apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal e vai adotar todas as medidas jurídicas cabíveis para tentar reverter a medida mais uma vez.
Embora soubéssemos que o corte poderia ocorrer a qualquer momento, a notícia foi recebida com surpresa e grande desconforto pela forma como foi veiculada. Em todas as vezes que a universidade precisou tomar alguma atitude em relação à folha de pagamento ou a qualquer direito dos professores, se dirigiu à AdUFRJ para comunicar a decisão. Na última vez que isso ocorreu, conseguimos a intervenção da Justiça do Trabalho poucas horas antes do fechamento da folha e mantivemos por mais um ano o pagamento desse percentual. Dessa vez não conseguiremos sustar a medida, pois o recurso que impetramos não terá nenhum efeito suspensivo em relação à decisão do STF. Entretanto, reafirmamos que além de ser incomum, o procedimento da reitoria indicou uma total falta de sensibilidade. Qual a urgência de se fazer um comunicado de corte, que só vai ocorrer em dezembro, exatamente no Dia do Professor, em 15 de outubro? Já temos notícias ruins de sobra, já temos um governo que nos ataca permanentemente, só estamos reivindicando mais cuidado e a atenção com a forma com que a reitoria se dirige aos professores e como trata as entidades representativas.  

Histórico
Os 26,05%, recebidos por quase 5 mil docentes — ativos e aposentados — que ingressaram na UFRJ até 2006, são resultantes de uma ação antiga da AdUFRJ. O Plano Verão de 1989 congelou os salários e extinguiu o reajuste baseado na variação da unidade de referência de preços (URP), utilizada à época. A consequência foi a retirada do percentual dos salários. Diversos sindicatos entraram com ações na Justiça para recuperar o valor. Em 1993, a Seção Sindical obteve decisão favorável na Justiça do Trabalho. Por diversas vezes esse percentual, que teve seu valor congelado desde então, esteve para ser retirado, mas os recursos impetrados o mantiveram até hoje na folha de pagamento. Nacionalmente, somos das últimas universidades que ainda mantinham esse pagamento.

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